25/11/2005 - Cassação de José Dirceu


Ingerência do Poder Judiciário


As questões internas do Poder Legislativo são ligadas diretamente à vontade popular, mais à legitimidade da representação política do que dos textos legais porque estes, afinal de contas, se modificam na Câmara dos Deputados e no Senado. O Regimento das duas Casas institui as regras de punição, os conceitos de quebra de decoro e os limites da atuação parlamentar face ao interesse coletivo.

Além disso, a Câmara tem  Comissões Permanentes e seu Conselho de Ética, quase nunca acionado, mas que permanece ali como uma reserva para emergências. E elas acontecem, sobretudo, quando há o pressuposto de quebra de decoro parlamentar. No caso dos nomes dos deputados enviados pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, foi observado o rito regimental, cujas regras não são as mesmas que estão no Código de Processo Penal ou mesmo no Código de Processo Civil, grandes instrumentos de regulação do Direito convencional.

Portanto, a apreciação desses casos ora em curso no Conselho de Ética pelo Poder Judiciário não apenas é tecnicamente um erro, como configura – e aí é mais grave – uma ingerência de um Poder - o Judiciário - sobre um outro, o Legislativo. No caso específico do processo de cassação do deputado José Dirceu, se o Supremo Tribunal Federal votar por sua interrupção fica configurada uma abdicação dos poderes outorgados pelo povo aos deputados. A decisão, portanto, não deve ser aceita. A Mesa da Câmara deve acionar sua Procuradoria e exercer seu poder político, colocando o processo em votação no Plenário nos termos do Regimento e do resultado no Conselho de Ética.








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